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Publicado em 11 de novembro de 2024
Companhias de todo o Brasil precisam se preparar com antecedência para as normas que entrarão em vigor em 2025, com a implantação da lei 13.775/2018
Após ser aprovada em 2018, a lei de duplicatas escriturais segue avançando no Brasil. Gradativamente, estão entrando em vigor novas normas relacionadas ao tema, que deverão ser cumpridas por empresas de todos os portes, além de instituições financeiras, a partir de 2025.
As duplicatas escriturais poderão causar impactos significativos para as empresas pagadoras, como aumento de fraudes, pagamentos incorretos, protestos, dificuldades operacionais e crescimento do risco de não conformidade legal.
Duplicatas escriturais são títulos digitais de crédito que sinalizam que há uma relação comercial entre um credor e um devedor. Ao contrário das duplicatas tradicionais, esses documentos são emitidos em sistemas eletrônicos e as empresas pagadoras não podem impedir que os fornecedores os registrem, o que irá mudar totalmente a forma como as companhias realizam seus pagamentos.
É importante ressaltar que todas as empresas pagadoras deverão se adequar à lei, sob risco de protestos. “Para as empresas, a lei de duplicatas escriturais é tão importante quanto a reforma tributária. As companhias precisam estar atentas às mudanças e aos impactos que serão notados em breve em seus processos de pagamento”, explica Izaías Miguel, Co-CEO da fintech V360.
Segundo o executivo, com a nova lei haverá um prazo de dez dias para a manifestação das empresas em relação às duplicatas emitidas contra elas. Além disso, em caso de negociação da duplicata pelo fornecedor, os pagamentos deverão ser feitos diretamente aos novos titulares. “Após a mudança, as empresas terão que se adequar a registros indevidos de duplicatas, de boa ou má-fé. Por isso, é importante que as companhias deem a devida atenção aos processos de conciliação e validação desses documentos”, complementa.
A lei de duplicatas escriturais depende da criação de uma infraestrutura de registro para que seja implementada, o que está previsto para acontecer até o primeiro semestre de 2025. Após essa etapa, os fornecedores estarão aptos a registrar e negociar suas duplicatas no novo modelo.
A nova legislação busca modernizar as transações, proporcionar maior segurança jurídica, diminuir os gastos referentes à emissão de duplicatas e tornar as operações financeiras mais transparentes.
No mercado financeiro, especialistas apontam que a nova lei pode criar dificuldades e gerar custos para as empresas pagadoras. Além disso, alertam que é necessário capacitar os profissionais e adotar sistemas que diminuam os riscos de inconsistências.
A V360 está preparando sua solução para atender companhias de todo o país durante a implantação dos processos definidos pela lei 13.775. Com o apoio da fintech, as empresas conseguirão automatizar os processos de conciliação, manifestação, liquidação e gestão de duplicatas, reduzindo o excesso de atividades operacionais. A solução permitirá que as empresas possam negociar as duplicatas diretamente com os fornecedores, o que pode aumentar a rentabilidade do caixa, entre outros benefícios.
“Estamos adequando nossa solução SaaS para dar suporte aos clientes ao longo dessa jornada, disponibilizando módulos que consultam as duplicatas registradas, monitoram a cessão dos documentos e a mudança de domicílio bancário, validam a autenticidade com parâmetros internos, sinalizam se os documentos são devidos e fazem o registro dos pagamentos, de forma simples e integrada”, conclui Izaías Miguel.
Atualmente, a V360, que é uma spin-off do Grupo Visagio, transaciona mais de R$300 bilhões por ano em sua plataforma e tem em seu portfólio de clientes marcas como Gerdau, Vale, C6 Bank, Cyrela, Dexco, Whirlpool e Raízen.
Quais são os principais riscos das duplicatas escriturais?
Após a implementação da lei de duplicatas escriturais, as empresas deverão estar atentas às diversas dificuldades que poderão surgir durante os processos financeiros. Entre elas estão:
Fraudes: é possível que documentos falsos ou manipulados sejam emitidos contra uma empresa e negociados no mercado, gerando obrigações de pagamentos indevidos junto a bancos e fundos.
Pagamentos incorretos: caso as empresas não monitorem as negociações dos fornecedores das duplicatas emitidas contra si, existe o risco de pagamento dobrado, ao fornecedor original e ao novo titular da duplicata.
Com a implementação das duplicatas escriturais, os sacados terão a obrigação legal de se manifestar, dentro de um prazo de até 10 dias, sobre os documentos. Se não respeitarem a data estabelecida, poderão sofrer sanções.
Problemas operacionais: companhias que possuem equipes enxutas poderão enfrentar dificuldades para conciliar grandes volumes de títulos. Com isso, pode aumentar o número de erros operacionais nos processos de validação e manifestação.
Fonte: Portal Dedução
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