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Publicado em 25 de outubro de 2024
Em casos de impedimento previsto em lei, o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser feito por procurador ou representante legal devidamente designado. Para isso, é necessário assinar uma procuração, documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome.
Além de receber pagamentos, os procuradores autorizados podem entrar com pedidos de benefícios, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo do segurado. A legislação prevê diversas formas de representação, cada uma aplicável a situações específicas.
Administrador provisório
O beneficiário pode ser representado um administrador provisório por meio de herdeiros necessários, como descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós), cônjuge, companheiro e representante de entidades de atendimento, conforme previsto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para a inclusão ou renovação do administrador provisório, é necessário assinar um Termo de Compromisso junto ao INSS, com validade de 6 meses, podendo ser renovado por igual período até a emissão do documento oficial de tutela ou curatela.
Após esse prazo, deverá ser comprovado o andamento regular do processo judicial de representação legal. Caso essa comprovação não seja feita, o benefício será suspenso até que a situação seja regularizada.
Tutor nato
Caso o titular do benefício seja menor de idade, os representantes devem ser o tutor nato, ou seja, aquele que mantém vínculo de parentesco direto (pai ou mãe). A partir dos 16 anos, o beneficiário poderá receber diretamente o pagamento.
Tutor
Já a tutela judicial é uma medida legal destinada à proteção de menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar. O tutor tem a responsabilidade de representar o menor na solicitação de seus direitos e no recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, enquanto perdurar a condição de menor.
A concessão da tutela judicial é concedida pela Justiça. Para fazer a representação, o INSS exige a Certidão Judicial de Tutela.
Curador
Quando o beneficiário não consegue mais tomar decisões por si mesmo, a família deve solicitar a curatela (responsabilidade) para que um representante legal seja nomeado judicialmente. Isso significa que pessoas civilmente incapazes, como aquelas com doenças mentais que impedem a tomada de decisões, não podem simplesmente nomear um procurador.
O curatelado é o indivíduo que, de acordo com o Código Civil, não consegue expressar sua vontade devido a uma condição transitória ou permanente. Também são considerados incapazes os dependentes de álcool e químicos e os pródigos (pessoas que têm dificuldade em controlar comportamentos de gasto excessivo). Para o cadastramento do representante legal como curador, é necessário apresentar a sentença judicial que declara a interdição, bem como a certidão ou o Termo de Curatela.
Guardião
A guarda, por sua vez, é o encargo legalmente atribuído a uma pessoa responsável por prestar assistência material, moral e educacional a uma criança ou adolescente. Em casos excepcionais, a guarda pode ser concedida pela autoridade judiciária competente. O documento necessário para o cadastramento do guardião é o Termo de Guarda, que permanece vigente até que o beneficiário complete 18 anos.
Com a procuração em mãos, a solicitação do serviço é feita pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Após entrar com login e senha, basta digitar “procurador” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. Siga as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada.
No serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, é necessário anexar a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado, além de um documento de identificação oficial com foto do representante legal, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e passaporte.
Da mesma forma que o segurado pode cadastrar um procurador, é possível fazer a sua exclusão. O procedimento é feito no mesmo lugar da inclusão.
Apesar da senha do Meu INSS ser de uso pessoal, caso o segurado a tenha repassado para seu procurador ou seu representante legal, ao fazer a sua destituição, é importante alterá-la, para evitar que o destituído continue tendo acesso ao Meu INSS do beneficiário.
Fonte: Contábeis
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